Encontra-se previsto no Código de Trabalho, no artigo 131º, que as empresas devem promover para os (as) seus (suas) colaboradores (as) 40 horas de formação anuais. A formação pode ser ministrada internamente ou com recurso a entidades formadoras certificadas nas áreas de Primeiros Socorros, Segurança contra Incêndios, Medidas de Autoproteção, Segurança e Saúde no Trabalho.
Contrariamente ao que interpretado, a Formação Profissional não é considerada uma perda de tempo, mas sim um meio para promover e motivar os (as) colaboradores (as). Mais de 50% dos (as) colaboradores (as) indicam que empresas que promovem formação profissional, cultivam uma cultura de aprendizagem ao longo da vida, que facilitam o acesso à informação e formação, são aquelas nas quais se sentem mais satisfeitos e realizados.
O facto é que empresas que desenvolvem formação para os (as) suas colaboradores (as) têm aumentos na competitividade, produtividade e retenção de talento.
Invista na formação dos (as) seus (suas) colaboradores (as) e cresçam juntos rumo ao sucesso.
Boa tarde, tenho experiência em dar formação.
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